MARCO TEMPORAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CASOS RAPOSA SERRA DO SOL E XOKLENG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2447-861X.2025.n265.p301-324

Palavras-chave:

Constitucionalismo transformador, Marco temporal, Raposa Serra do Sol, Xokleng

Resumo

Este artigo examina a aplicação do constitucionalismo transformador nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos territoriais dos povos indígenas, focando nos casos emblemáticos Raposa Serra do Sol e Xokleng. A partir de uma abordagem dedutivo-normativa, o estudo analisa os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, ressaltando as tensões entre o constitucionalismo transformador e a aristocracia judicial brasileira. O artigo explora como as interpretações divergentes do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 refletem diferentes visões sobre os direitos indígenas, sublinhando os desafios para a implementação de uma justiça social inclusiva. Observa-se que, embora o constitucionalismo transformador ofereça oportunidades para promover os direitos indígenas, sua efetividade está condicionada à disposição dos ministros em adotar uma hermenêutica mais aberta, que privilegie os princípios de igualdade e dignidade humana presentes na Constituição. Conclui-se, portanto, que a concretização desses direitos depende de um compromisso judicial mais profundo com a transformação social e a inclusão dos povos indígenas.

Biografia do Autor

Elvis Gomes Marques Filho, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Doutorando em Direitos Humanos (PPGD/UFPA). Mestre em Direitos Humanos (PPGD/UFMS). Professor efetivo da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

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Publicado

2025-11-28

Como Citar

Marques Filho, E. G. (2025). MARCO TEMPORAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CASOS RAPOSA SERRA DO SOL E XOKLENG. Cadernos Do CEAS: Revista crítica De Humanidades, 50(265), 301–324. https://doi.org/10.25247/2447-861X.2025.n265.p301-324

Edição

Seção

Artigos Temática Livre

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