MARCO TEMPORAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ESTUDO COMPARATIVO ENTRE OS CASOS RAPOSA SERRA DO SOL E XOKLENG
DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2025.n265.p301-324Palabras clave:
Constitucionalismo transformador, Marco temporal, Raposa Serra do Sol, XoklengResumen
Este artigo examina a aplicação do constitucionalismo transformador nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos territoriais dos povos indígenas, focando nos casos emblemáticos Raposa Serra do Sol e Xokleng. A partir de uma abordagem dedutivo-normativa, o estudo analisa os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, ressaltando as tensões entre o constitucionalismo transformador e a aristocracia judicial brasileira. O artigo explora como as interpretações divergentes do artigo 231 da Constituição Federal de 1988 refletem diferentes visões sobre os direitos indígenas, sublinhando os desafios para a implementação de uma justiça social inclusiva. Observa-se que, embora o constitucionalismo transformador ofereça oportunidades para promover os direitos indígenas, sua efetividade está condicionada à disposição dos ministros em adotar uma hermenêutica mais aberta, que privilegie os princípios de igualdade e dignidade humana presentes na Constituição. Conclui-se, portanto, que a concretização desses direitos depende de um compromisso judicial mais profundo com a transformação social e a inclusão dos povos indígenas.
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