O reconhecimento do rio Komi-Memem como sujeito de direitos
protagonismo indígena em Guajará-Mirim e a afirmação dos direitos da natureza na Amazônia brasileira
Résumé
Este artigo apresenta o processo de reconhecimento dos Direitos da Natureza no município de Guajará-Mirim (Rondônia, Brasil) e do Rio Komi-Memem — também conhecido como Rio Laje — primeiro Rio brasileiro e amazônico reconhecido como sujeito de direitos, por meio da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2023 e da Lei Municipal nº 007/2023. A partir de revisão documental e de relatos de lideranças locais, examinam-se o contexto geográfico, demográfico e socioambiental da região, marcada por intensos conflitos fundiários, invasões de terras indígenas, desmatamento e avanço do agronegócio. Descrevem-se também a história do povo Oro Wari´, sua relação ancestral e espiritual com os Rios e a mobilização comunitária que culminou na aprovação das leis, com destaque para o protagonismo indígena, o apoio da ONG MAPAS e do Comitê de Defesa da Vida Amazônica na Bacia do Rio Madeira (COMVIDA). Conclui-se que o reconhecimento do Rio Komi-Memem constitui marco jurídico e simbólico para a proteção da Amazônia e tem inspirado iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros.
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