ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
DOI :
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2008.n232.p61%20-%2072Résumé
O “Estado de Exceção” é o meio através do qual o ordenamento jurídico legaliza sua própria suspensão. Este meio, o “Estado de Exceção”, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro, constituindo pode-se dizer um paradigma – um padrão lógico – de fundamentação do ordenamento jurídico na modernidade ocidental. Este padrão foi criado em 1791 sob o nome de “estado de sítio”, estabelecendo a figura de um quadro legal para a suspensão da ordem jurídica em “casos extremos” e aplicava-se inicialmente apenas às praças-fortes e aos portos militares. TodaviaTéléchargements
Publiée
2008-12-17
Comment citer
Calabrin, L. G. (2008). ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL. Cadernos Do CEAS: Revista crítica De Humanidades, (232), 61–72. https://doi.org/10.25247/2447-861X.2008.n232.p61 - 72
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