ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL

Authors

  • Leandro Gaspar Calabrin

DOI:

https://doi.org/10.25247/2447-861X.2008.n232.p61%20-%2072

Abstract

O “Estado de Exceção” é o meio através do qual o ordenamento jurídico legaliza sua própria suspensão. Este meio, o “Estado de Exceção”, está presente na maioria dos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro, constituindo pode-se dizer um paradigma – um padrão lógico – de fundamentação do ordenamento jurídico na modernidade ocidental. Este padrão foi criado em 1791 sob o nome de “estado de sítio”, estabelecendo a figura de um quadro legal para a suspensão da ordem jurídica em “casos extremos” e aplicava-se inicialmente apenas às praças-fortes e aos portos militares. Todavia

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Published

2008-12-17

How to Cite

CALABRIN, Leandro Gaspar. ESTADO DE EXCEÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL. Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades, Salvador, BA, Brasil, n. 232, p. 61–72, 2008. DOI: 10.25247/2447-861X.2008.n232.p61 - 72. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/85. Acesso em: 25 aug. 2026.

Issue

Section

Artigos Temática Livre