LEI MUNICIPAL Nº 3.174/2025: Reconhecimento dos animais como seres sencientes pelo Município de Palmas - Tocantins (BRASIL)

Autores

  • Município de Palmas (Tocantins)

Resumo

Texto da lei municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos e Domesticados no Município de Palmas (Tocantins, Brasil) e dá outras providências. O art. 2º desta lei prevê que os animais são animais são reconhecidos como seres sencientes, dotados de dignidade própria, e é vedado o tratamento como coisas, nos termos da legislação, bem como têm direito à tutela jurisdicional, individual ou coletiva, em caso de ameaça ou violação de seus direitos. O art. 3º reconhece esses animais como sujeitos de direito. Ademais, o art. 5º estabelece um conjunto de direitos fundamentais aplicáveis aos animais domésticos e domesticados.

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Publicado

2025-10-07

Como Citar

Município de Palmas (Tocantins). (2025). LEI MUNICIPAL Nº 3.174/2025: Reconhecimento dos animais como seres sencientes pelo Município de Palmas - Tocantins (BRASIL). Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 8(1), 1–41. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1560