DIREITOS DOS ANIMAIS VS A “EDUCAÇÃO AMBIENTAL” REALIZADA EM ZOOLÓGICOS: A QUASE LIBERTAÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS NO PARQUE ZOOBOTÂNICO DE TERESINA-PI
Palavras-chave:
Direito dos animais, Educação ambiental, Zoológico, Parque Zoobotânico de Teresina-PI, EspecismoResumo
A presente pesquisa busca analisar a “educação ambiental” realizada em zoológicos em oposição aos direitos dos animais não humanos a liberdade, além de fazer uma abordagem do projeto “Bicho Solto” e o Parque Zoobotânico de Teresina-PI. A sociedade brasileira utiliza os animais não humanos nas mais variadas formas, seja como transporte de cargas, alimento, diversão, entre outras. Classificamos e estigmatizamos os animais não humanos que devem ser “protegidos” (geralmente, silvestres ou exóticos), os que devemos evitar sofrimento com o abate humanitário (para consumo) e os que devemos amar e tratar como se fossem da família (geralmente, cães e gatos). A presente pesquisa tem por objetivo analisar o arcabouço normativo que autoriza a criação de zoológicos e a utilização dos animais não humanos nessas prisões como forma de “educação ambiental” ou reprodução da espécie. Está dividida em três seções: na primeira seção foi feita uma análise dos conceitos de especismo e esquizofrenia moral que classificam e estigmatizam os animais não humanos, em animais silvestres, exóticos e domésticos ou domesticáveis; na segunda seção foi realizado um paralelo entre as normas brasileiras, as concepções de educação ambiental com os direitos dos animais, especialmente os animais não humanos nos zoológicos; a terceira seção observou o aporte normativo para a criação do Parque Zoobotânico de Teresina-PI e a realização da operação “bicho solto” que não obteve êxito por falta de planejamento, chegando ao ponto de ter atuação do Ministério Público e da sociedade, através de Ação Civil Pública. Esta pesquisa conclui a necessidade de reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direitos para a promoção de sua liberdade, bem como a educação ambiental deficitária decorrente dos zoológicos, que devem ser extintos de maneira gradativa. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com a organização dos principais doutrinadores sobre o Direito Animal, especialmente, Francione (2000), Regan (2006) e Singer (2004), além da análise das principais normas, leis e instruções normativas relacionadas com a temática, bem como da pesquisa exploratória da Ação Popular que analisou a Operação “Bicho Solto”.
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