A QUESTÃO CULTURAL COMPARATIVA NAS MEDIAÇÕES DE CONFLITOS NO BRASIL E NA ITÁLIA
Resumo
Neste artigo, analisa-se a mediação de conflitos no âmbito extrajudicial, com ênfase no papel desempenhado pelos cartórios no Brasil e na Itália. A partir de uma abordagem comparativa, o estudo investiga como fatores culturais influenciam a aceitação, a prática e a eficácia da mediação em cada um desses países. Enquanto na Itália a cultura jurídica valoriza historicamente formas alternativas de resolução de litígios, com uma mediação amplamente institucionalizada e, em alguns casos, obrigatória, no Brasil, o processo de consolidação da mediação ainda é recente e marcado por resistências socioculturais. Apesar dos avanços legislativos, como a Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015), os cartórios brasileiros ainda enfrentam desafios na implementação dessa prática de forma ampla e efetiva. O artigo busca compreender como diferenças culturais, históricas e institucionais moldam as experiências de mediação nos dois países, destacando o potencial transformador da cultura da paz por meio do fortalecimento da mediação extrajudicial.
Palavras-chave: Mediação extrajudicial; Cartórios; Cultura jurídica; Brasil; Itália.
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