DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: DEFINIÇÕES PRELIMINARES, LEIS E PRINCÍPIOS REGULADORES NA DECISÃO DOS CONFLITOS (1863)
Mots-clés :
direito internacional privado, história do direito, Pimenta BuenoRésumé
Este texto é o trecho que compreende o Título Preliminar de uma das obras clássicas do Direito Internacional Privado produzido no Brasil chamada de “Direito internacional privado e aplicação de seus princípios às leis particulares do Brasil” que foi escrito em 1863 por José Antônio Pimenta Bueno (futuro Marquês de São Vicente). Este texto foi publicado em um período bem anterior à contemporânea Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942), mas que possui a utilidade de compreender as concepções teóricas que orientavam o surgimento do Direito Internacional Privado no Brasil. Neste texto, que possui mais de 150 anos e que foi submetido a uma atualização da linguagem, são apresentadas as definições de direito internacional, incluindo a de direito internacional privado, as principais normas envolvidas (a lei pessoal e a lei real), além dos três princípios que regulam a solução de conflitos de leis: o princípio territorial, o princípio do domicílio e o princípio do estatuto.
Références
BUENO, José Antônio Pimenta. Direito internacional privado e aplicação de seus princípios às leis particulares do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve E. C., 1863.
FOELIX, Jean-Jacques Gaspard. Traité du droit international privé ou Du conflit des lois de différentes nations en matière de droit privé.
Autores citados por Pimenta Bueno sem apontar o título da obra consultados: Joseph Story, Jean-Marie Pardessus, M. Gabriel Massé, Andrés Bello, Antoine Mailher de Chassât, Henry Wheaton, James Kent, Friedrich Carl von Savigny, John Westlake.
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