A Via arbitral no direito brasileiro como importante instrumento redutor de conflitos tributários e de custos ao estado

Autores

  • Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz UCSal
  • Osnevaldo Costa de Oliveira Universidade Católica do Salvador

Resumo

Esse artigo tem por objetivo buscar responder a seguinte questão: é possível reduzir os conflitos tributários pela via arbitral no Brasil com a consequente diminuição do custo para o Estado com criação de Câmaras Arbitrais para o Direito Tributário? Utilizou-se, para tanto, a metodologia indutivo-dedutiva. Articula-se, para melhor entendimento jurídico, com os princípios da Solidariedade Tributária e do Não Confisco, para demonstrar que a transação tributária como alternativa eficaz para redução do passivo tributário no Brasil é algo plenamente possível e desejável. Intenciona-se, ainda, pavimentar o caminho para implantação da Arbitragem Tributária no Brasil como meio viável e eficaz para resolução de conflitos tributários e redução do contencioso fiscal e do custo Brasil, residindo aí a sua importância para o judiciário brasileiro.

Biografia do Autor

Osnevaldo Costa de Oliveira, Universidade Católica do Salvador

Possui graduação em Direito pela União Metropolitana de Educação e Cultura (2012). Possui experiência na área de Direito Tributário, Empresarial, Penal Empresarial, Direito Civil, Administrativo, Controladoria, e Gestão Empresarial. Possui Pós-Graduação em Direito Tributário. Possui Pós-Graduação em Direito Processual Civil.

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Publicado

2024-12-23

Como Citar

FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ, L. C., & Costa de Oliveira, O. (2024). A Via arbitral no direito brasileiro como importante instrumento redutor de conflitos tributários e de custos ao estado. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 8(1-2), 1–20. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/1435

Edição

Seção

Políticas Públicas e Efetivação de Direitos Fundamentais