OS DESAFIOS DA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO RURAL: ANÁLISE À LUZ E DO NOVO MARCO REGULATÓRIO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2024.n262.p552-572Palavras-chave:
Saneamento, Rural, LegislaçãoResumo
O acesso ao saneamento básico é fundamental para garantir a qualidade de vida humana. No entanto, no Brasil, especialmente em áreas rurais, observa-se um cenário de desigualdade que resulta em condições precárias para a população, comprometendo seu bem-estar e saúde. Neste sentido, justificada pela necessidade da universalização dos serviços, foram realizadas alterações na Lei n° 11.445/2007, além da implementação da Lei n° 14.026/2020, conhecida como o novo marco do saneamento. Com base em análise bibliográfica e documental, este trabalho tem como o presente artigo tem como objetivo identificar quais as principais implicações do novo marco e seus impactos na oferta do serviço de saneamento no âmbito rural. A lei, apesar de não detalhar como se dará a atuação nesta área, abre a possibilidade de contratação de empresas privadas, situação que pode acarretar inúmeros prejuízos à zona rural, como priorização de grandes centros urbanos, implementação de tecnologia alternativas de baixa qualidade e elevação de custos para uma população que vive em situação econômica precária. Considera-se ao final que este contexto confere um significado muito relevante para a criação de um programa e legislações específicas voltados ao atendimento das necessidades da população rural. Além disso, o saneamento é um problema conjuntural que transcende o direito, não sendo possível solucioná-lo apenas com mudanças normativas. Assim, é preciso destinar recursos, capacitar gestores e acompanhar as implementações normativas, visando evoluir para reduzir o impacto sobre essa população.
Referências
AESB – Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. A importância das parecerias público privadas para alcançar a universalização no Brasil. Revista Sanear. Ano XV, n. 45, 2023.
ARAGÃO, A. Decisão do STF sobre lei do Saneamento permite rede maior e ameaça estatais, 2021. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-03/decisao-stf-permite-ampliacao-saneamento-ameaca-estatais/. Acesso em: 21 jan. 2024.
BRASIL. Agência Nacional das Águas (ANA). Ato Normativo. Resolução n° 178, de 15 de janeiro de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 5/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, 2024.
BRASIL. Cadastro Único. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 2023.Disponível em: https://paineis.cidadania.gov.br/public/extensions/observatorio-do-cadastro-unico/index.html. Acesso: 02 fev. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n° 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.
BRASIL. Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023. Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2023.
BRASIL. Lei n° 11.445/2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 jan. 2007.
BRASIL. Lei n° 13.465/2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul 2017.
BRASIL. Lei n° 14.026/2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jul. 2020.
BRASIL. Panorama dos Planos Municipais de Saneamento Básico no Brasil. Brasília, DF: Ministério das Cidades - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2016.
BRASIL. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento, 2019.
BRASIL. Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR). Brasília, DF: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2019.
BRASIL. Projeto de Lei n° 2910/2022. Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Senado Federal, 2024.Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9218908&ts=1712772747410&disposition=inline. Acesso em: 08 de abr. 2024.
CARLI, A. A. A água e seus instrumentos de efetividade. Campinas: Millennium, 2013.
CASTRO, N.C; CEREZINI, M. T. Saneamento Rural no Brasil: a universalização é possível? IPEA - Instituto de Pesquisa e Econômica Aplicada. Rio de Janeiro, 2023.
CNM - Confederação Nacional de Municípios. Planejamento Territorial e Habitação, 2016.Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/todos-os-municipios-com-mais-de-100-mil-habitantes-possuem-plano-diretor. Acesso em: 14/02/2024.
FAO – Food And Agriculture Organization. Recursos de água doce disponíveis por pessoa baixam mais de 20% em duas décadas. Relatório de 2020. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2020/11/1734182. Acesso: 05.04.2023.
FIORI, J. R, et al. Grandes Desafios para pequenos municípios. Centro de Liderança Pública, 2017. Disponível em: https://www.clp.org.br/grandes-desafios-para-pequenos-municipios-mlg2/. Acesso em: 20/03/024.
FLORES, K.R. Dos Antagonismos na apropriação capitalista da água à sua concepção como bem comum. Revista O&S, Salvador, v. 22 - n. 73, p. 237-250 - Abr./Jun, 2015.
FRACALANZA, A. P.; PAZ, M. G. A. A água como bem “comum”: um olhar para a crise hídrica na Região Metropolitana de São Paulo, Brasil. In: CASTRO, J. E. (org.). Políticas de desigualdade no ciclo urbano da água: experiências de Argentina e Brasil. United Kindon: Newcastle Upon Time, 2018. p. 53-73.
FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Estudo das necessidades de investimentos em saneamento rural no Brasil. Brasília: Funasa, 2021.
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde. Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada n°12/2022. TED SESAM-CE 4302775. Processo: 25140.002613/2022-21. p. 1-14. Disponível em:http://www.funasa.gov.br/documents/20182/67473/TED_01_2022_SUEST-CE-Acesso: 15 nov. 2023.
GUSMÃO, P. S; et al. As zonas rurais no plano diretor: uma análise crítica comparativa dos planos diretores de Campo Mourão e Terra Boa (PR). Revista Percurso - NEMO. Maringá, v. 9, n. 2, p. 119- 136, ISSN: 2177- 3300, 2017.
HELLER, L. Proposta de ampliar participação privada em saneamento é falaciosa, diz relator da ONU. 28 de outubro de 2019. Jornal Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/10/proposta-de-ampliar-participacao-privada-em-saneamento-e-falaciosa.shtml. Acesso: 17/01/2024.
HELLER, L. Saneamento básico é um direito humano universal. O silêncio proposital da mudança do novo marco legal. Instituto Humanitas Unisinos, 16 de Julho de 2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/601005-saneamento-basico-e-um-direito-humano-universal-o-silencio-proposital-da-mudanca-do-novo-marco-legal-entrevista-especial-com-leo-heller. Acesso em: 16/01/2024.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
Instituto Trata Brasil. Pesquisa Saneamento Básico em Áreas Irregulares - Relatório Brasil, 2016. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/relatorio-completo-areas-irregulares.pdf. Acesso: 07 abril 2024.
KISHIMOTO, S. et al. The Future is Public: Towards Democratic Ownership of Public Services. Maio, 2020. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/06/The-Future-is-Public_TNI_May2020.pdf. Acesso: 07.04.2024
LISBOA, S.S; HELLER, L; SILVEIRA, R.B. Desafios do planejamento municipal de saneamento básico em municípios de pequeno porte: a percepção dos gestores. Revista de Engenharia Sanitária e Ambiental, v.18 n.4 , out/dez 2013.
LOBINA, E. et al. Veio para ficar: a remunicipalização da água como uma tendência global. Public Services International Research Unit (PSIRU), 2015.
MARCON, A. M. O novo marco legal e a universalização do saneamento básico no espaço rural. 2023. 81 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) - Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Foz do Iguaçu, 2023.
MONTENEGRO, M.H. Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae). Webinar 1 - Qual o impacto da Lei 14.026/2020 para o setor de saneamento básico? Youtube. 1h58min48s. 13 de agosto de 2020. Disponível em:https://www.facebook.com/watch/?v=680493402810003. Acesso em: 16 de março de 2024.
MORAES, L.R.S. Privatização da Sabesp não busca universalização do acesso aos serviços. Poscast Spotify: Ambiente é o Meio, fev. 2023.
ONU – Organização da Nações Unidas. Comitê das Nações Unidas para o Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Observações Conclusivas sobre o terceiro relatório periódico do Brasil, E/C.12/BRA/CO/3. 13 de outubro de 2023.
ONU - Organização das Nações Unidas. Conselho de Direitos Humanos - A/HRC/54/32, de 11 de set. 2023. Realizar os direitos humanos das pessoas que vivem na pobreza e restaurar a saúde dos ecossistemas aquáticos: dois desafios convergentes, 2023.
ONU - Organização das Nações Unidas. General Assembly. Resolução A/RES/64/292, de 03 de ago.2010. The human right to water and sanitation, 2010.
PAGANNI, W. S; BOCCHIGLIERI, M.M. O Novo Marco Legal do Saneamento: universalização e saúde públicas. Revista USP. São Paulo, n. 128 p. 45-60, 2021.
RIBEIRO, T. O. Elaboração de modelo de gestão para o saneamento rural em municípios de pequeno porte, 2022. 155 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Hídrica) – Universidade Federal de Itajubá, Itajubá, 2022.
SILVA, F. J. R; FRACALANZA, A. P. Privatizando sem privatizar: o caso de Empresas de Economia Mista e de Parcerias Público-Privadas nas empresas públicas de saneamento. Novos Cadernos NAEA. v. 25, n. 3, p. 307-328, set-dez 2022.
SOUSA, A.C A. O que esperar do novo marco do saneamento? Cadernos de Saúde Pública, 2020. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csp/2020.v36n12/e00224020/pt. Acesso: 27.03.2024
STF - Supremo Tribunal Federal. Supremo declara validade do Novo Marco Legal do Saneamento, 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477666&ori=1. Acesso: 02 abr. 2024.
TAVARES, L.C, et al. Desafios na elaboração de planos municipais de saneamento básico: estudo de caso de oito municípios no estado do Rio Grande do Sul. In: 48° Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE. Anais...Fortaleza, maio de 2018. p.1612 – 1623.
VILLAR, P. A. G. PROGRAMA NACIONAL DE SANEAMENTO RURAL. In: 1 º Seminário Franco-Brasileiro sobre Saúde Ambiental Água. Disponível em: http://www.fiocruz.br/omsambiental/media/ProgramaNacionaldeSaneamentoRural.pd f, 2022.
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