Os avanços da judicialização terciária do Direito Animal no Brasil
Palavras-chave:
Direito Animal, Processo CivilResumo
O presente artigo trata do recentíssimo fenômeno sociológico jurídico denominado pela doutrina animalista de judicialização terciária ou estrita do direito animal, que consiste na possibilidade de animais não humanos demandarem em juízo direitos subjetivos próprios, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, VII, os reconhece como sujeitos de direito. Esse fenômeno teve início no ano de 2020, quando o judiciário brasileiro começou a receber essa nova demanda de ações que ganhou a atenção da grande mídia nacional, pelo ineditismo processual. Diante da novidade das demandas, os magistrados, em geral, não reconheceram a capacidade de ser parte dos animais, mesmo com todo um arcabouço jurídico existente, merecendo destaque, além da Constituição Federal, o Decreto nº 24.645 de 1934. Felizmente, em setembro de 2021, um acórdão da 7ª Câmara Cível do Paraná inaugurou um novo momento, com o primeiro precedente reconhecendo a capacidade de ser parte dos animais. À partir dessa decisão vanguardista, novas ações vêm reconhecendo os animais como autores em demandas judiciais, o que sinaliza o êxito da judicialização terciária do direito animal, e um caminho de esperança de justiça e libertação para todos os seres. O artigo será apresentado com investigação bibliográfica e documental, por meio de pesquisas em livros dos principais expoentes do tema, sítios eletrônicos e revistas jurídicas. O objetivo do presente trabalho é destacar a relevância da temática, tratando, ainda que brevemente, do que se pode chamar de avanço da judicialização terciária do direito animal no Brasil.
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