A aplicação do instituto da guarda em face aos animais de estimação no sistema jurídico brasileiro
Resumo
A interação ser humano-animal advém desde os primórdios da civilização humana. Inicialmente relegados a papéis meramente instrumentais para a satisfação das necessidades sociais, com o tempo, os animais de estimação começaram a adentrar os milhares de lares brasileiros não mais com o propósito unicamente utilitarista de caça ou guarda, por exemplo, mais do que isso, passaram a ser reconhecidos como genuínos membros do núcleo familiar. Assim, em decorrência do rompimento da sociedade conjugal, verifica-se, ordinariamente, a ocorrência de demandas judiciais em que os ex-consortes pleiteiam a custódia do animal. O presente trabalho tem por objetivo explanar as consequências jurídicas decorrentes das disputas de guarda de animais envolvidos em processo de divórcio, tendo em vista a ausência de lei específica que regulamente o tema e a, consequente aplicação de analogia do instituto civil aos quais os Tribunais tem se valido para solucionar tais demandas. Para tanto, utiliza-se de pesquisa exploratória e bibliográfica e do método dedutivo atinente à exploração do acervo ofertado em sítios eletrônicos, livros, artigos, revistas, projetos de lei e jurisprudências. Os resultados obtidos revelam o fato de que as jurisprudências dos tribunais não são uníssonas quanto aos critérios utilizados para a concessão da guarda, porquanto ao tempo que parte do judiciário assenta-se no entendimento de que os animais são seres que devem ser valorados por si mesmos, não podendo assim ser considerados simples objetos sujeitos à partilha, outra parte advoga que a natureza de bem semovente implica necessariamente à sujeição ao direito de propriedade.
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