PACIFICACIÓN DE LOS GALLOS DE PELEA: UNA PROPUESTA DE INTERVENCIÓN EN FAVOR DE LOS DERECHOS DE LOS ANIMALES NO HUMANOS EN MINAS GERAIS

Autores/as

  • Roberta Manzan Terra
  • Rodrigo Barros Borges Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG

Palabras clave:

pacificación, resocialización, peleas de gallos, animales no humanos, ADPF 640

Resumen

La ética animal utiliza la sintiencia como justificación para restringir las actividades que causan sufrimiento a las especies dotadas de esta característica. Las aves son consideradas seres sintientes y las prácticas crueles contra los animales no humanos están prohibidas por la Constitución actual. Aunque los partidarios de las peleas de gallos alegan que se trata de una manifestación cultural, lo cierto es que en Brasil se considera un delito ambiental (maltrato) y una contravención penal (juego de azar). El destino de los animales rescatados es objeto de debate porque muchos consideran que el sacrificio es la única solución viable. Pero, con la ADPF 640 y la imposibilidad legal de dicha recomendación, se han propuesto otras soluciones. La resocialización de las peleas de gallos es compatible con los preceptos legales, éticos y económicos y se está implementando en el estado de Minas Gerais.

Biografía del autor/a

Rodrigo Barros Borges , Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG

Professor da Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG (graduação e pós-graduação). Especialista em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Mestre em Bioética pela Universidade do Vale do Sapucaí - Univás e Doutorando em Biocombustíveis pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM. Também, professor de Direito Agrário da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro (FGV-Rio) em convênio com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura - ENFAM. Foi subsecretário municipal de meio ambiente na Prefeitura Municipal de Uberaba-MG.

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 640. Número único: 0035467-87.2019. 1.00.0000. Petição inicial (80217/2019). Reqte.: Partido Republicano da Ordem Social – PROS. Adv.: Andreive Ribeiro de Sousa (31072/DF, 523-A/RR). Intdo.: Presidente da República. Proc.: Advogado-Geral da União. Relator: Min. Gilmar Mendes. Relator do último incidente: Min. Gilmar Mendes (ADPF-ED). Ago. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 20 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 640. Número Único: 0035467-87.2019. 1.00.0000. Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 640/DF. Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS)em relação à interpretação que vem sendo conferida aos artigos 25, §§1º e 2º (com redação conferida pela Lei 13.052/2014) e art. 32 da Lei 9.605/1998, bem como os artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos. Requerente: Partido Republicano da Ordem Social – PROS. Intimado: Presidente da República, Congresso Nacional. Relator: Min. Gilmar Mendes, Brasília-DF, 27 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 20 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 640. Número Único: 0035467-87.2019. 1.00.0000. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 640/DF.

Requerente: Partido Republicano da Ordem Social – PROS. Intimado: Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Min. Gilmar Mendes, 24 de setembro de 2021b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 640. Número Único: 0035467-87.2019. 1.00.0000. Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ementa: Direito Constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Decisões de Órgãos Judiciais e Administrativos que Autorizam o Abate de Animais Apreendidos em Situações de Maus-tratos. Questão de Relevante Interesse Público Envolvendo a Interpretação do Art. 225, §1 º, VII, da CF/ 88. Conhecimento da Ação. Instrução do Feito. Possibilidade de Julgamento Imediato do Mérito. Art. 12 da Lei 9.868/99. Declaração da Ilegitimidade da Interpretação dos Arts. 25, §§1 e 2 da Lei 9.605/1998, bem como dos Artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, que Violem as Normas Constitucionais Relativas à Proteção da Fauna e à Proibição da Submissão dos Animais à Crueldade. Procedência da Ação, nos Termos da Inicial. Requerente: Partido Republicano da Ordem Social – PROS. Intimado: Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Min. Gilmar Mendes, 24 de setembro de 2021c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 640. Número Único: 0035467-87.2019. 1.00.0000. Embargos de declaração. Ementa: Ambiental. Artigos 25, §§ 1º e 2º; e 32 da Lei nº 9.605/1998; e artigos 101, 102 e 103 do Decreto nº 6.514/2008. Destinação de animais apreendidos em razão da prática do crime de maus-tratos. Acórdão que julgou procedente a arguição, para declarar a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que autorizam o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos. Omissão e contradição da decisão embargada. A destinação legal prevista para os animais domésticos apreendidos não se compatibiliza com as

peculiaridades físicas e comportamentais dos “galos de rinha”. Necessidade de condicionamento das conclusões do acórdão para autorizar, ante a ausência de outras alternativas viáveis, de maneira excepcional, o abate de “galos de rinha” submetidos

a maus-tratos. Requerente: Advogado-Geral da União Substituto: Adler Anaximandro de Cruz e Alves. Relator: Min. Gilmar Mendes Distrito Federal, fev. 2022. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739. Acesso em: 20 mar. 2022.

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Publicado

2025-10-06

Cómo citar

Manzan Terra, R., & Barros Borges , R. (2025). PACIFICACIÓN DE LOS GALLOS DE PELEA: UNA PROPUESTA DE INTERVENCIÓN EN FAVOR DE LOS DERECHOS DE LOS ANIMALES NO HUMANOS EN MINAS GERAIS. Revista Latinoamericana De Derechos De La Naturaleza Y De Los Animales, 7(1-2), 1–29. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1313