LEI MUNICIPAL Nº 2.954/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia (BRASIL)
Resumen
Texto da Lei Municipal nº 2.954/2024, do Município de Vitória da Conquista (Bahia, Brasil) que dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia. Trata-se de umas das leis pioneiras sobre a matéria no estado da Bahia.
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Publicado
2025-10-07
Cómo citar
Município de Vitória da Conquista (Bahia). (2025). LEI MUNICIPAL Nº 2.954/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia (BRASIL). Revista Latinoamericana De Derechos De La Naturaleza Y De Los Animales, 8(1), 1–2. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1559
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