Chamada 02/26 - Dossiê “3º FÓRUM BRASILEIRO DOS DIREITOS DA NATUREZA: Fortalecendo redes para o combate às mudanças climáticas”

2026-03-03
Chamada 02/26 Chamada de Artigos para o Dossiê “3º FÓRUM BRASILEIRO DOS DIREITOS DA NATUREZA: Fortalecendo redes para o combate às mudanças climáticas”

“Tenho esperança, uma esperança da ação, que supõe uma ação. Não pode ser só um gesto de boa vontade, mas uma movimentação de coletivos que reivindicam hoje a ideia dos direitos da Natureza.” — (Krenak, Ailton. Gaia Grita, Gaia Vive. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8E1-68M0gaY

 

Nos últimos anos, os direitos da Natureza deixaram de ser apenas uma proposta teórica para se materializar em experiências jurídicas, políticas, culturais e comunitárias em diferentes territórios do Brasil. Aproximamo-nos de uma década de reconhecimento jurídico da Natureza no país, com a aprovação de leis, declarações e normativas que reconhecem serras, rios, aquíferos, ondas, territórios e outros entes naturais como sujeitos de direitos. Hoje, são dezenas de iniciativas locais que afirmam a Natureza como viva, ancestral portadora de valor intrínseco. Dentre esses processos, a atuação da MAPAS, organização pioneira na promoção dos direitos da Natureza no Brasil, contribuiu de forma decisiva para a articulação política e jurídica dessas iniciativas. Desde 2004, a MAPAS atua na mobilização de redes, na assessoria técnica e na construção de marcos normativos. A partir de 2015, inicia a articulação para apresentação e elaboração de de propostas legislativas de reconhecimentos dos direitos da Natureza em âmbito municipal, estadual e federal, e com a Articulação Brasileira pelos Direitos da Natureza, a Mãe Terra e o mandato da Deputada Federal Célia Xakriabá foi concebida a Proposta de Emenda à Constituição Federativa do Brasil. A trajetória teve como marco inicial a defesa da tese de doutorado sobre o tema (PUC/SP, 2014), de autoria de sua fundadora Vanessa Hasson de Oliveira (2021). Após as primeiras apresentações em congressos e outros espaços públicos e acadêmicos, resultou a construção coletiva da Carta da Natureza, assinada em 2017, durante evento paralelo coordenado pela MAPAS durante o 1º Fórum Brasil de Gestão Ambiental, que impulsionou a aprovação da primeira lei brasileira de direitos da Natureza, no município de Bonito/PE. A partir desse momento, o movimento se expandiu por diferentes territórios, com a realização do 1º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza, em São Paulo, que teve como alguns de seus encaminhamentos a proposta de alteração da Lei Orgânica de São Paulo, o julgamento ético do crime de Mariana e a escuta das falas dos povos originários por meio do Conselho de Visões, sob condução do primeiro artivista dos direitos da Mãe Terra com sua Caravana do Arco-íris (1970), Alberto Ruz Buenfil – o Coyote. O processo de expansão e amadurecimento do movimento levou também à realização do 2º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza, na Bahia no território indígena do povo Tupinambás de Olivença, que aprofundou os debates sobre os fundamentos éticos, jurídicos e territoriais dos direitos da Natureza, ampliando o diálogo com saberes comunitários, povos indígenas e experiências locais de cuidado e defesa dos territórios.

 

Com a criação da Articulação Brasileira pelos Direitos da Natureza, a Mãe Terra, deu-se um passo importante para a atuação coordenada em âmbito nacional. A partir desse espaço de articulação, foram aprovadas leis relevantes, como as de Guajará-Mirim/RO e Cáceres/MT, articulada uma proposta no estado da Paraíba e reconhecido o Rio Laje/RO como o primeiro rio brasileiro sujeito de direitos. É nesse acúmulo de experiências, aprendizados e redes que se insere a realização do 3º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza, como espaço de fortalecimento, avaliação crítica e projeção dos próximos passos do movimento. Esses avanços também nos convocaram a perguntas urgentes: Que impactos concretos essas leis têm produzido? Como estão hoje essas entidades naturais reconhecidas como sujeitos de direitos? Que aprendizados, limites, tensões e transformações emergem desses processos? De que maneira os direitos da Natureza podem fortalecer respostas coletivas às mudanças climáticas? Quais são as melhores práticas de criação e fortalecimento de políticas públicas para a eficácia da lei que reconhece os direitos da Natureza? 

 

Diante desse contexto, propomos este dossiê como um espaço de escuta, troca, avaliação crítica e imaginação política, reunindo diferentes formas de produção de conhecimento, expressão e ação no âmbito do 3º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza. A metodologia e a programação do Fórum foram concebidas de modo a favorecer o diálogo entre os artigos apresentados e os eixos temáticos do evento, permitindo que essas contribuições incidam diretamente sobre os debates, práticas e articulações construídas coletivamente ao longo do Fórum. Nesse sentido, os trabalhos selecionados poderão, além de integrar o dossiê, compor a programação do evento por meio de apresentações, rodas de conversa, mesas temáticas ou outras formas de compartilhamento, ampliando a circulação das reflexões e fortalecendo a articulação entre produção acadêmica, saberes territoriais e incidência política. 

 

Quem pode submeter 

 

Esta chamada é aberta a pesquisadores(as), juristas, lideranças comunitárias, povos indígenas e tradicionais, artistas, ativistas, educadores(as), cientistas, coletivos e movimentos sociais, reconhecendo que o enfrentamento da crise climática e ecológica exige abordagens plurais, situadas e transdisciplinares. 

 

O que pode ser submetido 

 

Convidamos contribuições em múltiplos formatos, incluindo, mas não se limitando a: Artigos acadêmicos e ensaios críticos Relatos de experiências comunitárias e processos territoriais Estudos de caso sobre leis, políticas e iniciativas baseadas nos direitos da Natureza Produções artísticas (visuais, sonoras, performáticas, audiovisuais) Projetos, metodologias e ferramentas de incidência política e jurídica Cartografias, narrativas, registros sensíveis e outras formas de conhecimento situado Se sua contribuição não se encaixa em nenhuma dessas categorias, submeta assim mesmo, queremos ser surpreendidos. Este dossiê parte da compreensão de que os direitos da Natureza não se afirmam apenas no texto da lei, mas nos territórios, nas relações, nos conflitos e nas alianças que somos capazes de tecer coletivamente.

 

Este dossiê, organizado pela Profa. Dra. Vanessa Hasson de Oliveira (MAPAS), membra do Conselho Editorial desta Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais desde sua criação, tem por objetivo reunir investigações que problematizam a agência da Natureza na comunidade moral e do direito, concebendo-a como uma subjetividade portadora de valor intrínseco. É nesse horizonte que convidamos pesquisadores e pesquisadoras, nacionais e internacionais, a submeter investigações que concebam os direitos da natureza nas mais distintas perspectivas epistemológicas, que não se restrinjam aos referenciais produzidos no Norte Global para incluir as perspectiva do Sul Global, decoloniais, pós-coloniais, contracoloniais, e/ou que envolvam a apreensão de saberes ancestrais. Serão bem-vindos artigos que dialoguem com as mais diferentes perspectivas relacionadas à harmonia com a natureza que levem em conta a sua condição como uma subjetividade dotada de valor intrínseco.

O dossiê busca contribuir para o alargamento dos debates sobre os direitos da natureza diante dos desafios contemporâneos.

 

Período de submissão de artigos junto a este DOSSIÊ: 12/03/2026 a 30/04/2026.