O princípio da vedação do retrocesso na natureza jurídica dos cavalos de Santa Catarina a partir da lei estadual n° 17.526/2018

Autores/as

  • Isabele Dellê Volpe Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Resumen

O presente artigo analisa a Lei Estadual n° 17.526/2018-SC que suprimiu os cavalos da redação do art. 34-A da Lei Estadual n° 12.854/2003-SC, o qual prevê que cães e gatos são seres sencientes e sujeitos de direito. Busca-se identificar se nesta supressão houve uma violação ao princípio da proibição do retrocesso, tendo em vista que reenquadra os equinos em uma posição jurídica menos vantajosa daquela já alcançada. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o conceito de sujeito de direito, de bens, do objeto e a finalidade do princípio da vedação do retrocesso. Verificou-se que a supressão dos cavalos do art. 34-A da Lei Estadual n° 12.854/2003-SC, a partir da Lei Estadual n° 17.526/2018-SC, sem preservar o núcleo essencial do desenvolvimento alcançado por esses animais configura retrocesso inconstitucional no desenvolvimento jurídico-normativo atingido.

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Publicado

2021-02-17

Cómo citar

Dellê Volpe, I. (2021). O princípio da vedação do retrocesso na natureza jurídica dos cavalos de Santa Catarina a partir da lei estadual n° 17.526/2018. Revista Latinoamericana De Derechos De La Naturaleza Y De Los Animales, 3(1), p. 175–198. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/817

Número

Sección

Prêmio Tobias Barreto de Direito Animal