A Natureza como Sujeito de Direitos
Diálogos entre a jurisprudência ecológica da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das Cortes Constitucional e Suprema da Colômbia
Abstract
Resumo: este artigo, com abordagem hermenêutica, revisão bibliográfica interdisciplinar (nacional e estrangeira) e análise documental dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Suprema de Justiça da Colômbia, tem por objetivo demonstrar, através do diálogo entre a jurisprudência ecológica tanto das Cortes colombianas quanto da Corte IDH, que os Rios, as Florestas etc. do Brasil, podem e dever ser reconhecidos como entidades sujeito de direitos, titulares dos direitos (mínimos) de proteção, conservação, manutenção e restauração. A Opinião Consultiva 23/2017, seguida dos casos Lhaka Honhat v. Argentina, Habitantes de la Oroya v. Perú e Opinião Consultiva 32/2025, sofisticou a jurisprudência da Corte IDH para prescrever que a proteção dos seres da Natureza é um direito autônomo. A proteção autônoma da Natureza, no processo de aplicação, desvela o sentido de concretização dos direitos da Natureza, revelando, com o diálogo entre Cortes, que jurisprudência colombiana representa apenas um mínimo de proteção e se conforma ao art. 11 do Protocolo de San Salvador. A conclusão é que as florestas, as águas etc. (seres da Natureza, os componentes do meio ambiente com valor intrínseco, valor inerente e interesse jurídico em si mesmo, integrantes da proteção autônoma da Natureza, conforme precedentes da Corte IDH) são sujeitos de direitos, titulares de proteção autônoma, e, através do diálogo com a jurisprudência colombiana, desvela-se que são titulares, no mínimo, dos direitos de proteção, conservação, manutenção e restauração.
References
ACOSTA, Alberto. O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária, Elefante, 2016.
AZEVEDO, Renato Pimenta de. Ciclos Naturais: como a Natureza opera a evolução. Jundiai: Paco Editorial, 2021.
BARING, Eliza et al. Guía de Acción Climática Justa para Aspirantes a Cargos Públicos y Tomadores de Decisión. Medellín: Low Carbon City, 2023.
BOYD, David R. Los Derechos de la Naturaliza: una revolución legal que podría salvar al mundo. Fundación Heinrich Böll. Bogotá – Colombia, 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (ADPF 708). Relator Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5951856>. Acesso em: 3 nov. 2025.
CAIN, Michael L.; BOWMAN, William D.; HACKER, Sally D. Ecologia. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2018.
CAMPBELL, Neil et. al. Biologia. 12ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
CORTE CONSTITUCIONAL DE COLOMBIA. Sentencia T-622/16. Disponível em <https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2016/t-622-16.htm>. Acesso em: 26 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (nossa terra) versus Argentina. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_400_esp.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Habitantes de la Oroya vs. Perú. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_511_esp.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva 16 de 1º de outubro de 1999. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_16_por.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17 de 15 de noviembre de 2017. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-23/17 de 15 de novembro de 2017. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/corte-idh/OpiniaoConsultiva23versofinal.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-32/25 de 29 de maio de 2025. Disponível em: <https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/pt_br/vid/1084981967>. Acesso em: 3 nov. 2025.
CORTE SUPREMA DE JUSTICIA. Sentencia STC4360-2018. Radicación nº 11001-22-03-000-2018-00319-01. Magistrado Ponente Luis Armando Tolosa Villabona. Bogotá, 05 de abril de 2018. Disponível em: <https://cortesuprema.gov.co/corte/wp-content/uploads/2018/04/STC4360-2018-2018-00319-011.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2025.
COSTA, Zé Pedro de Oliveira. Uma História das Florestas Brasileiras. Belo Horizonte: Autêntica, 2022.
DALMAU, Ruben Martinez. Fundamentos para el reconocimiento de la Naturaleza como sujeto de derechos. In: La naturaleza como sujeto de derechos en el constitucionalismo democrático. Editores acadêmicos: Liliana Estupinan Achury et al. Bogota: Universidad Libre, 2019.
DAWKINS, Richard. A Magia da Realidade: como sabemos o que é verdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 12ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
GRAU, Eros. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
GUDYNAS, Eduardo. Direitos da Natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais. São Paulo: Elefante, 2019.
MARQUES, Luiz. O Decênio Decisivo: propostas para uma política de sobrevivência. 2ª ed. São Paulo: Elefante, 2025.
MILLER; G. Tyler; SPOOLMAN, Scott E. Ciência Ambiental. 3ª ed. (Tradução da 16ª edição norte-americana. São Paulo: Cengage Learning. 2021.
MORAES, Germana de Oliveira; FREIRE, Geovana Maria Cartaxo de Arruda. Do Direito Ambiental aos Direitos da Mãe Terra (do paradigma ambientalismo-sustentabilidade à Harmonia com a Natureza). In: Do Direito Ambiental aos Direitos da Natureza: teoria e prática. Germana de Oliveira Moraes, Geovana Maria Cartaxo de A. Freire E Danilo Santos Ferraz (Organizadores). Fortaleza: Mucuripe, 2019, p. 12-28.
MORAES, Germana de Oliveira. Harmonia com a Natureza e Direitos de Pachamama. Fortaleza: Edições UFC, 2018.
PRIETO MÉNDEZ, Julio Marcelo. Derechos de la Naturaleza: fundamentos, contenido y exigibilidad jurisdiccional. Quito: Corte Constitucional del Ecuador; CEDEC, 2013.
RODRÍGUEZ HUERTA, Gabriela. Artigo 29. Normas de Interpretação. In: Convenção Americana sobre Direitos Humanos. G. Patricia Uribe Granados (Coord.). 2ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
SÁNCHEZ, Ángela; MORALES, Paloma; GONZÁLEZ, Viviana. Derechos de la Naturaleza y Derechos Bioculturales: escenarios de posibilidad ante la degradación de la naturaliza. (Editora: Viviana González). Bogotá D.C: Centro Sociojurídico para la Defensa Territorial Siembra, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ecológico. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SOLÓN, Pablo. In: Alternativas Sistêmicas: Bem viver, decrescimento, comuns, ecofeminismo, direitos da Mãe Terra e desglobalização. Organização de Pablo Solón. São Paulo: Elefante, 2019
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
STEENBOCK, Walter; VEZZANI, Fabiane Machado. Agrofloresta: aprendendo a produzir com a Natureza. Ilustrações de Cláudio Leme. 2ª ed. Rio de Janeiro: Bambual, 2023.








