Onde o Rio Encontra o Mar, a Justiça Flui:

A Onda de Watu como Sujeito de Direitos

Autores

  • Camila Ferri Luciano MAPAS
  • Marina Leão

Resumo

Em 2024, Linhares (ES), Brasil, aprovou a primeira lei do mundo que reconhece uma onda — na foz do Rio Doce (Watu, para os Krenak) — como sujeito de direitos. Com base nos processos comunitários de recuperação após o desastre da barragem de Fundão em 2015, a iniciativa foi liderada pela comunidade do surf, que passou anos desconectada da onda. Ao integrar valores bioculturais, conhecimentos tradicionais e abordagens científicas, a lei constitui uma nova forma de governança relacional enraizada nos direitos da Natureza. Esta apresentação compartilha um estudo de caso baseado na prática que combina revisão bibliográfica e entrevistas semiestruturadas para analisar como os Direitos da Natureza traduzem ontologias ancestrais e locais em normas aplicáveis; quais elementos de desenho institucional (como um Comitê de Guardiões multissetorial) possibilitam sua implementação; e como escolhas narrativas, ao nomear a Onda como parente e não como ativo, enfrentam desinformações e mobilizam uma ética oceânica mais ampla. Discutimos resultados iniciais: arranjos de governança criados, a preparação de um dossiê técnico com orientação jurídica (cartografias afetivas e científicas) e desafios futuros (letramento jurídico e coordenação entre regimes da bacia hidrográfica e da zona costeira). Em última instância, para que a Onda continue quebrando, o rio precisa permanecer vivo.

Referências

ASSOCIAÇÃO DE SURF DE REGÊNCIA. Ata de criação do Comitê de Direitos das Ondas da Foz do Rio Doce. Regência, Linhares–ES, 23 mar. 2025. Documento interno. Disponível em: [arquivo em posse do autor]. Acesso em: 24 maio 2025.

BENDER, Michelle. Entrevista concedida à pesquisadora do IPEmapas. Junho de 2025. [Arquivo em posse da autora].

BENDER, Michelle. Ocean Rights: Advancing an Ethical Human-Ocean Relationship – Communications and Advocacy Toolkit. Ocean Vision Legal, 2025a. Disponível em: https://www.oceanvisionlegal.com. Acesso em: 15 jul. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 1998.

BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. APA Foz do Rio Doce: oportunidade de resgate socioambiental desta importante região atingida por desastre ambiental. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/centros-de-pesquisa/tartarugas-marinhas-e-biodiversidade-marinha-do-leste/comunicacao/ultimas-noticias/apa-foz-do-rio-doce-oportunidade-de-resgate-socioambiental-desta-importante-regiao-atingida-por-desastre-ambiental. Acesso em: 3 maio 2025.

BRASIL DE FATO. Município no Alto Jequitinhonha (MG) reconhece Pico do Itambé como sujeito de direitos. [S. l.]: Brasil de Fato, 4 dez. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/12/04/municipio-no-alto-jequitinhonha-mg-reconhece-pico-do-itambe-como-sujeito-de-direitos/. Acesso em: 2 mar. 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. Projeto de Lei nº 82/2023: institui os Direitos das Ondas da Foz do Rio Doce no Município de Linhares-ES. Linhares: Câmara Municipal, 2023. Disponível em: https://linhares.nopapercloud.com.br. Acesso em: 29 abr. 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. Emenda Modificativa nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 82/2023. Linhares: Câmara Municipal, 2024a. Disponível em: https://linhares.nopapercloud.com.br. Acesso em: 29 abr. 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre a Emenda Modificativa nº 7/2024. Linhares: Câmara Municipal, 2024b. Disponível em: https://linhares.nopapercloud.com.br. Acesso em: 29 abr. 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares. Linhares: Câmara Municipal, 2019. Disponível em: https://linhares.es.leg.br. Acesso em: 29 abr. 2025.

GLOBAL ALLIANCE FOR THE RIGHTS OF NATURE. Brazil Delegation 2022 - Rights Of Nature Tribunal. [S. l.]: GARN, 2022. Disponível em: https://www.rightsofnaturetribunal.org. Acesso em: 2 mar. 2026

DIREITOS DA NATUREZA. Direitos da Onda da Foz do Rio Doce - Primeira onda protegida por lei no mundo! YouTube, 18 de setembro de 2024. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3ZfR8bux87o. Acesso em: 3 maio 2025.

GIFFONI, Johny Fernandes; ALMEIDA, Manoel Severino Moraes de; RIOS, Mariza; OLIVEIRA, Vanessa Hasson de. Paradigma dos direitos da natureza. In: GIFFONI, Johny Fernandes; ALMEIDA, Manoel Severino Moraes de; RIOS, Mariza; OLIVEIRA, Vanessa Hasson de (org.). Direitos da natureza: marcos para a construção de uma teoria geral. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018. p. 23-24. Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/3386/1205490.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 7 maio 2025.

KAUFFMAN, C. M.; MARTIN, P. L. Can rights of nature make development more sustainable? Why some Ecuadorian lawsuits succeed and others fail. World Development, v. 92, p. 130–142, 2018.

LINHARES. Câmara Municipal. Projeto de Lei nº 82/2023. Institui os Direitos da Onda da Foz do Rio Doce, no Município de Linhares. Linhares: Câmara Municipal, 2023. Disponível em: https://linhares.es.leg.br. Acesso em: 04 maio 2025.

RAMOS, Flávia. Entrevista concedida à pesquisadora do IPEmapas. Junho de 2025. [Arquivo em posse da autora].

REDE NACIONAL DE RESERVAS DE SURF. Regência. Disponível em: https://reservasdesurf.org.br/reservas-de-surf/rede-brasileira/regencia/. Acesso em: 14 jul. 2025.

Tribunal da Europa GLOBAL ALLIANCE FOR THE RIGHTS OF NATURE. Europe Tribunal 2021 - Rights Of Nature Tribunal. [S. l.]: GARN, 2021. Disponível em: https://www.rightsofnaturetribunal.org. Acesso em: 2 mar. 2026

UNESCO; FUNDAÇÃO RENOVA. Atlas das paisagens da Foz do Rio Doce. Organização e revisão técnica: Georgia Jordão. Coordenação: Milena Rêgo e Mirna Castro Folco. Projeto gráfico: Billy Blay. Belo Horizonte: UNESCO/Fundação Renova, 2020. 135 p. Disponível em: www.paisagensdoriodoce.com.br. Acesso em: [coloque aqui a data do seu acesso].

VALIM, Hauley. Entrevista concedida à pesquisadora do IPEmapas. Junho de 2025. [Arquivo em posse da autora].

VIEIRA MENDES CÂMARA, A. S.; DOS SANTOS SOUZA FERNANDES, M. M. O reconhecimento jurídico do Rio Atrato como sujeito de direitos: reflexões sobre a mudança de paradigma nas relações entre o ser humano e a natureza. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, Brasília, v. 12, n. 1, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/repam/article/view/15987. Acesso em: 04 maio 2025.

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Publicado

2026-09-01

Como Citar

Ferri Luciano, C., & Leão, M. (2026). Onde o Rio Encontra o Mar, a Justiça Flui: : A Onda de Watu como Sujeito de Direitos. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 9(2), p. IX07(1–24). Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1603

Edição

Seção

Dossiê: 3º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza - Artigos