A Natureza como Sujeito de Direitos

Diálogos entre a jurisprudência ecológica da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das Cortes Constitucional e Suprema da Colômbia

Autores

Resumo

Resumo: este artigo, com abordagem hermenêutica, revisão bibliográfica interdisciplinar (nacional e estrangeira) e análise documental dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Suprema de Justiça da Colômbia, tem por objetivo demonstrar, através do diálogo entre a jurisprudência ecológica tanto das Cortes colombianas quanto da Corte IDH, que os Rios, as Florestas etc. do Brasil, podem e dever ser reconhecidos como entidades sujeito de direitos, titulares dos direitos (mínimos) de proteção, conservação, manutenção e restauração. A Opinião Consultiva 23/2017, seguida dos casos Lhaka Honhat v. Argentina, Habitantes de la Oroya v. Perú e Opinião Consultiva 32/2025, sofisticou a jurisprudência da Corte IDH para prescrever que a proteção dos seres da Natureza é um direito autônomo. A proteção autônoma da Natureza, no processo de aplicação, desvela o sentido de concretização dos direitos da Natureza, revelando, com o diálogo entre Cortes, que jurisprudência colombiana representa apenas um mínimo de proteção e se conforma ao art. 11 do Protocolo de San Salvador. A conclusão é que as florestas, as águas etc. (seres da Natureza, os componentes do meio ambiente com valor intrínseco, valor inerente e interesse jurídico em si mesmo, integrantes da proteção autônoma da Natureza, conforme precedentes da Corte IDH) são sujeitos de direitos, titulares de proteção autônoma, e, através do diálogo com a jurisprudência colombiana, desvela-se que são titulares, no mínimo, dos direitos de proteção, conservação, manutenção e restauração.

Biografia do Autor

Marcelo Budal Cabral, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutorando e Mestre em Direito Agrário pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (PPGDA/UFG). Especialista em Agricultura Urbana e Sustentabilidade Alimentar (PUC/PR), Direitos da Natureza e Ecologia Jurídica Integral (EJUSP), Direito Processual (PUC/Minas), Filosofia e Teoria do Direito (PUC/Minas) e Direito Público (UNIDERP). Advogado da Infra S.A. (empresa pública federal).

Alysson Maia Fontenele, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente, exerce os cargos de Juiz Federal no TRF da 1ª Região e de Professor Associado da Universidade Federal de Goiás (na Graduação e no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Agrário). Atua como Professor Visitante da Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios. Sua linha de pesquisa concentra-se no Direito Público e na conjuntura social, com ênfase no Direito Tributário, Seguridade Social, Direitos Indígenas e Interculturalidade. 

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Publicado

2026-09-07

Como Citar

Budal Cabral, M., & Maia Fontenele, A. (2026). A Natureza como Sujeito de Direitos: Diálogos entre a jurisprudência ecológica da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das Cortes Constitucional e Suprema da Colômbia. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 9(2), p. IX12(1–30). Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1601

Edição

Seção

Dossiê: 3º Fórum Brasileiro dos Direitos da Natureza - Artigos