LEI MUNICIPAL Nº 2.954/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia (BRASIL)

Autores

  • Município de Vitória da Conquista (Bahia)

Resumo

Texto da Lei Municipal nº 2.954/2024, do Município de Vitória da Conquista (Bahia, Brasil) que dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia. Trata-se de umas das leis pioneiras sobre a matéria no estado da Bahia.

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Publicado

2025-10-07

Como Citar

Município de Vitória da Conquista (Bahia). (2025). LEI MUNICIPAL Nº 2.954/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município de Vitória da Conquista-Bahia (BRASIL). Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 8(1), 1–2. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1559