SELECIONANDO ESPÉCIES ANIMAIS PARA SEREM CONSIDERADAS COMO TITULARES DE DIREITOS
Palavras-chave:
Senciência, Animais, Direitos, InterdisciplinaridadeResumo
Ultrapassado o paradigma especista antropocêntrico em uma perspectiva do Direito Animal, onde animais não humanos são sujeitos de direitos subjetivos e consequentemente participantes de uma comunidade moral pluriespecífica, ainda que na qualidade de pacientes morais e sendo a senciência ou como para alguns autores - consciência animal, o critério aferidor da aptidão para um animal adentrar na categoria dos sujeitos de direitos, com seus interesses reconhecidamente merecedores de respeito e consideração jurídica e moral, chegamos ao enorme desafio de como pode o mundo ético e jurídico contemplar centenas de bilhões de indivíduos tão distintos em suas especificidades e como traçar a linha de inclusão e corte de quais espécies podem ser titulares de direitos? Tais direitos incluem insetos? Infelizmente, temos ainda pouca informação sobre a amplitude do repertório comportamental potencial de muitas espécies e bases científicas seguras para comparar espécies e assim tomar uma decisão bem fundamentada sobre a quais espécies devem ser concedidos direitos. A questão atinente à demarcação da linha divisória entre os seres vivos que tem direitos e os que não tem deverá ainda ser longamente discutida com bases científicas e éticas rigorosas, de forma a incluir espécies dentro de uma comunidade moral e a graduação de “direitos” de cada espécie segundo o grau de senciência. O Direito Animal é uma ciência em construção e depende de aporte de saberes de vários ramos das ciências para sua consolidação. Mas a indeterminação de quais são as espécies sencientes não impede a imediata aplicação do direito constitucional de vedação a crueldade quando deparamos com o sofrimento animal. Ou defendemos os animais, aplicando de fato e de direito o princípio moral da igualdade de interesses, ou não temos justificativa moral alguma para sustentar os direitos humanos. Inteligência, autonomia ou racionalidade são critérios que excluem não só os animais como parcela de seres humanos. Moralmente e biologicamente, os direitos humanos e dos animais não humanos bebem da mesma fonte.
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