O BEM-ESTAR DE BOVINOS NO ABATE ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE JUGULAÇÃO CRUENTA (HALAL, KOSHER) SOB À EGIDE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
abate humanitário bovino, jugulação cruenta, abates religiosos, bem estar animalResumo
No Brasil é permitido o abate bovino de acordo com os preceitos religiosos, o método jugulação cruenta, desde que atendidas as exigências sanitárias e de rastreabilidade determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e seja destinado ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional. A Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021- MAPA, regulamenta os procedimentos de abate humanitário e a jugulação cruenta. Determinando que todo animal destinado ao abate deve ser submetido a procedimentos humanitários de manejo, proibido espanca-los, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor ou sofrimento desnecessários. No procedimento de abate bovino de acordo com preceitos religiosos (Halal ou Kosher) deve ser garantindo o bem estar animal, desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência.
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