O BEM-ESTAR DE BOVINOS NO ABATE ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE JUGULAÇÃO CRUENTA (HALAL, KOSHER) SOB À EGIDE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Nayane Costa Nascimento
  • Alice Andrade Pereira

Palavras-chave:

abate humanitário bovino, jugulação cruenta, abates religiosos, bem estar animal

Resumo

No Brasil é permitido o abate bovino de acordo com os preceitos religiosos, o método jugulação cruenta, desde que atendidas as exigências sanitárias e de rastreabilidade determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e seja destinado ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional. A Portaria nº 365, de 16 de julho de 2021- MAPA, regulamenta os procedimentos de abate humanitário e a jugulação cruenta. Determinando que todo animal destinado ao abate deve ser submetido a procedimentos humanitários de manejo, proibido espanca-los, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor ou sofrimento desnecessários. No procedimento de abate bovino de acordo com preceitos religiosos (Halal ou Kosher) deve ser garantindo o bem estar animal, desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência.

Biografia do Autor

Nayane Costa Nascimento

Doutoranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas (Bolsista CAPES). Mestre em Educação pela PUC/Minas. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNICOC. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNICOC. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Possui graduação em Direito pela PUC/Minas. Advogada do escritório Nayane Nascimento Advocacia.

Alice Andrade Pereira

Advogada, MBA em Gestão Tributária pela USP; especialista em Advocacia Cível pela ESA; especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Única; especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Única; especialista em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Única. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas).

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Publicado

2025-08-19

Como Citar

Nascimento, N. C., & Pereira, A. A. (2025). O BEM-ESTAR DE BOVINOS NO ABATE ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE JUGULAÇÃO CRUENTA (HALAL, KOSHER) SOB À EGIDE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 6(1-2), 205–225. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1298