O ESPECISMO EVIDENCIADO NO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NAS CONDENAÇÕES POR ERRO MÉDICO HUMANO E VETERINÁRIO

Autores

  • Lissandra Christine Botteon

Palavras-chave:

Erro médico veterinário, Danos morais, Valor indenizatório, Especismo

Resumo

O artigo presente propõe uma análise crítica dos discrepantes valores de indenização por danos morais que têm sido arbitrados pelos tribunais brasileiros ao procederem à condenação por erro médico humano em contrapartida ao erro médico veterinário. Considerando os critérios jurídicos de valoração do dano moral que têm sido utilizados pelo Poder Judiciário e o quantum indenizatório comumente fixado, nota-se um desequilíbrio considerável e importante na valoração da vida dos humanos e na dos animais não-humanos, havendo nítida tendência de as decisões judiciais valorarem de forma superior a vida da espécie homo sapiens em detrimento da vida das demais espécies. Por meio de pesquisa bibliográfica doutrinária e, sobretudo, jurisprudencial nos tribunais dos estados do país e tribunais superiores, o trabalho científico em tela tem, portanto, o condão de demonstrar como o especismo também está presente e implícito nas condenações de reparação moral por defeitos nos serviços médicos prestados a homens e a animais, apontando, assim, que deve haver mais equilíbrio na fixação dos valores indenizatórios por prejuízos morais em um sistema jurídico que já reconhece os institutos da família multiespécie e da dignidade animal.

Biografia do Autor

Lissandra Christine Botteon

Advogada e Professora. Mestre em Direito pela Universidade FUMEC em Belo Horizonte/MG. Pós-graduada em Direito Processual e em Direito Médico e da Saúde pela PUCMINAS-BH/MG. Pós-graduanda em Direito Animal pela EJUSP. (Escola Superior de Ecologia Integral, Justiça e Paz Social). Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos/MG.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 6 jun. 2022.

BRASIL. Lei 8.048, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 3 jul. 2022.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 6 jun. 2022.

CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 3.ed. São Paulo, SP: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217 de 27/09/2018. Aprova o Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 23 jun. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Código de Ética do Médico Veterinário. Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/2016. Disponível em: http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1138.pdf. Acesso em: 11 jun. 2022.

COSTA, Caroline Amorim. Por uma releitura da responsabilidade civil dos animais não- humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

DECLARAÇÃO DE CAMBRIDGE sobre a consciência animal. Reino Unido, 7 jul. 2012. Universidade de Cambridge. Anunciada publicamente na Conferência Memorial Francis Crick sobre Consciência em Animais Humanos e Não-humanos.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DURAND, Guy. Introdulçao geral à bioética: história, conceitos e instrumentos. Tradução: Nicolás N. Campanário. 3.ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; Loyola, 2010.

FRANCIONE, Gary L. Introdução aos direitos animais: seu filho ou seu cachorro? Tradutora: Regina Rheda. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013.

NETO, Miguel Kfouri. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

REGAN, Tom. Em defensa de los derechos de los animales. Tradução: Ana Tamarit, ver. Técnica de Gustavo Ortiz Milián. Título original: The Case for Animal Rights. México: FCE, IIF, PUB, UNAM, 2016.

SANTOS, Andreia de Oliveira Bonifácio. A família contemporânea brasileira à luz do direito animal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

SILVA, Juliana Maria Rocha Pinheiro Bezerra da Silva. Responsabilidade Civil do Médico Veterinário: Repercussões jurídicas nas relações de consumo. Natal, RN: Edição do autor, 2020.

SINGER, Peter. Libertação animal. Tradução Marly Winckler, Marcelo Brandão Cipolla; revisão técnica Rita Paixão. Título original: Animal liberation. São Paulo: Editora WF Martins Fontes, 2010.

TRINDADE, Gabriel G. da. As noções de especismo e esquizofrenia moral em foco: um olhar crítico-filosófico de acordo com o pensamento de Gary L. Francione e Richard D. Ryder. 2011, 8p. Artigo científico publicado nos Anais da Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - VIII Edição, 2011. Disponível em: https://editora.pucrs.br/anais/semanadefilosofia/VIII/1.12.pdf. Acesso em: 30 jun. 2022.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

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Publicado

2025-08-19

Como Citar

Botteon, L. C. (2025). O ESPECISMO EVIDENCIADO NO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NAS CONDENAÇÕES POR ERRO MÉDICO HUMANO E VETERINÁRIO. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 6(1-2), 319–345. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1296