A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: REFLEXOS DE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CIDADÃ E DEMOCRÁTICA

Autores/as

  • Vladimir Gonçalves de Carvalho
  • Rita de Cássia Barros de Menezes

Resumen

O presente trabalho tem por finalidade discutir a constitucionalização do Direito de Família, bem como os reflexos da Constituição Federal de 1988. Para tanto, necessário se faz abordar acerca da própria origem da referida Carta. Também cabe refletir sobre as transformações dos movimentos Constitucionais e a culminação na ordem Constitucional vigente. Por fim, analisam-se os princípios Constitucionais referentes ao Direito de Família, sobretudo aqueles relacionados à afetividade, isonomia e liberdade familiares. A pesquisa tem natureza bibliográfica e utilizará a abordagem dedutiva para aferição da resposta ao problema de pesquisa.

Publicado

2019-09-13

Cómo citar

Gonçalves de Carvalho, V., & Barros de Menezes, R. de C. (2019). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: REFLEXOS DE UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CIDADÃ E DEMOCRÁTICA. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 3(1), p. 187–201. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/562