PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A LIBERDADE RELIGIOSA

Autores

  • Tarcísio Anício Pereira

Resumo

O presente artigo trata dos limites do poder diretivo do empregador e da proteção constitucional à liberdade religiosa, trazendo, inicialmente, um apurado acerca dos conceitos básicos da relação de emprego. Posteriormente, relacionando os institutos analisados com o direito do trabalho, busca demonstrar o equilíbrio entre o direito à liberdade religiosa e o poder diretivo do empregador. Finalmente, ante à demonstração da ocorrência recorrente de abusos por parte do empregador, busca-se a solução para o conflito, levando em consideração princípios jurídicos, com destaque para o princípio da proporcionalidade. A pesquisa tem como base o texto constitucional e a doutrina, utilizando-se o Método Dedutivo, por argumentação correta ou incorreta e estabelecimento de premissas que sustentem, de modo completo, a conclusão ou, quando a forma é logicamente incorreta, não a sustentem de forma alguma, com o escopo de se chegar à melhor conclusão acerca do conflito entre direitos do empregado e do empregador, ambos assegurados pela Constituição. Certo é que, respeitando-se os limites dos direitos dos empregados e empregadores, é aconselhável uma boa política de informação ao empregado sobre o correto uso de suas ferramentas de trabalho, devendo sempre ser lembrado que as relações humanas, de qualquer natureza, devem ser pautadas na boa-fé.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Anício Pereira, T. (2019). PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A LIBERDADE RELIGIOSA. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 3(1), p. 165–186. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/561