A INTERPRETAÇÃO ESPECIFICADORA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL GUINEENSE

Autores/as

  • Justo José de Pina

Resumen

Hoje é aceito em todas as comunidades jurídicas que todo o ordenamento jurídico deve se ordenar conforme a pirâmide de Hans Kelsen. Por isso, neste artigo propomos buscar uma base sólida na Constituição da República da Guiné-Bissau para o Direito de ambiente. Embora exista divergência doutrinaria entre juristas guineenses nesta matéria, com base nas regras clássicas e modernas de interpretação chegamos à conclusão inequívoca de que a base constitucional para o Direito ambiental guineense é o artigo 15ºda nossa Carta Magna.

Citas

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2.2011.

GUINÉ-BISSAU. Constituição da República da Guiné-Bissau Anotado. Bissau. 2019

GUINÉ-BISSAU. Constituição da República da Guiné-Bissau. Bissau, 1984.

GUINÉ-BISSAU. Lei n.1/2011- a Lei de Bases do Ambiente. Bissau. 2011.

FERRAZ, Anna Cândida Da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São Paulo: Osasco – EDIFIEO, 2015.

FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2015.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Volume II. Coimbra Editora. Lisboa. 2000.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

Publicado

2023-12-02

Cómo citar

Pina, J. J. de. (2023). A INTERPRETAÇÃO ESPECIFICADORA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL GUINEENSE. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 7(1-2), Em breve. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/1394

Número

Sección

Bioética, Alteridade e Meio Ambiente Social