EM BUSCA DE COERÊNCIA CONSTITUCIONAL: ANÁLISE DA SÚMULA Nº 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA
Resumen
A súmula nº 363 do TST consolidou na jurisprudência trabalhista a orientação de que as contratações realizadas pela Administração Pública sem a realização de concurso público não produzem totalidade dos efeitos laborais, em virtude de sua nulidade constitucional. Os fundamentos dessa jurisprudência, pacificada em 2014 pelo STF, indicam que, nos conflitos entre os interesses públicos da coletividade, previstos no art. 37 da Constituição de 1988, e os supostos interesses privados do empregado, preconizados no art. 7ª da mesma Norma, deva prevalecer o primeiro. A partir deste pressuposto, o estudo em questão busca analisar a real natureza dos direitos sociais constitucionais, considerando, em seguida, a necessidade de ponderação neste conflito pela aplicação do princípio da confiança legítima em defesa da eficácia social das normas trabalhistas para os empregados de boa-fé. Das conclusões alcançadas, infere-se que o panorama jurisprudencial das Cortes superiores encontra resistência em enfrentar a noção clássica da doutrina administrativista de interesses públicos, vez que tal conformação não admite as definições dos direitos sociais enquanto interesses coletivos genéricos. Por fim, em relação à metodologia empregada, tratou-se de pesquisa qualitativa teórica, de caráter analítico, proposta a partir de investigações de cunho jurídico-prospectivo. O procedimento técnico adotado foi de revisão bibliográfica e análise documental de artigos acadêmicos, doutrinas, leis e jurisprudências.
Palavras-chave: Direitos sociais trabalhistas; Supremacia do interesse público; Segurança jurídica; Ponderação constitucional; Princípio da confiança legítima.Descargas
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