A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE

Autores

  • Verônica Lemos Duarte Universidade Católica do Salvador UCSAL

Resumo

O presente artigo se projeta ao estudo da constitucionalização do direito civil e do direito fundamental à propriedade. Nesse contexto, tem-se como objetivo geral analisar a constitucionalização da propriedade como direito fundamental em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. O processo de constitucionalização teve início no Brasil com o advento da Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/1988). Em decorrência do reconhecimento dos direitos fundamentais, houve um reflexo no direito à propriedade, bem como qualquer outro direito, está funcionalizada em prol da promoção do homem. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, cujo procedimento é o bibliográfico, bem como a análise legislativa – de doutrinas, de jurisprudências, de artigos jurídicos.

Palavras-chave: constitucionalização do direito civil; direito fundamental à propriedade; dignidade da pessoa humana; direito privado; direito público.

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Publicado

2021-01-08

Como Citar

Lemos Duarte, V. (2021). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 3(2), p. 333–352. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/752