A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE
Resumo
O presente artigo se projeta ao estudo da constitucionalização do direito civil e do direito fundamental à propriedade. Nesse contexto, tem-se como objetivo geral analisar a constitucionalização da propriedade como direito fundamental em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. O processo de constitucionalização teve início no Brasil com o advento da Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/1988). Em decorrência do reconhecimento dos direitos fundamentais, houve um reflexo no direito à propriedade, bem como qualquer outro direito, está funcionalizada em prol da promoção do homem. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, cujo procedimento é o bibliográfico, bem como a análise legislativa – de doutrinas, de jurisprudências, de artigos jurídicos.
Palavras-chave: constitucionalização do direito civil; direito fundamental à propriedade; dignidade da pessoa humana; direito privado; direito público.Downloads
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