PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO VIOLÊNCIA DE GÊNERO: O RESP. 1679465/SP E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Autores/as

  • Catiucia de Lurdes Silveira Faculdade Dom Alberto
  • Lara Santos Zangerolame Taroco Faculdade de Direito de Vitória – FDV

Resumen

Este estudo analisa como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem julgado os casos de pornografia de vingança, para verificar se essa conduta é identificada como violência de gênero, e se o entendimento do TJRS coincide com o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp. 1679465/SP. Para isso, a partir da pesquisa de jurisprudência, foram adotados critérios específicos para coletar as decisões no site do TJRS. O método dedutivo foi selecionado para verificar como os tribunais compreendem a violência de gênero, e se há conformidade entre o entendimento do STJ e do TJRS, a partir das premissas apresentadas no primeiro e segundo capítulo, a respeito do que se entende por violência de gênero, pornografia de vingança e o entendimento do STJ no Resp. 1679465/SP.

Palavras-chave: Pornografia de vingança; Violência de gênero; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Publicado

2021-01-08

Cómo citar

de Lurdes Silveira, C., & Santos Zangerolame Taroco, L. (2021). PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO VIOLÊNCIA DE GÊNERO: O RESP. 1679465/SP E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 3(2), p. 225–247. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/747