A INTERPRETAÇÃO ESPECIFICADORA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL GUINEENSE
Resumo
Hoje é aceito em todas as comunidades jurídicas que todo o ordenamento jurídico deve se ordenar conforme a pirâmide de Hans Kelsen. Por isso, neste artigo propomos buscar uma base sólida na Constituição da República da Guiné-Bissau para o Direito de ambiente. Embora exista divergência doutrinaria entre juristas guineenses nesta matéria, com base nas regras clássicas e modernas de interpretação chegamos à conclusão inequívoca de que a base constitucional para o Direito ambiental guineense é o artigo 15ºda nossa Carta Magna.
Referências
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