DELINEAMENTOS NORMATIVOS DA CONTINGENCIA HOSPITALAR NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2021.n252.p18-48Palavras-chave:
Infecção por coronavírus. Plano de contingência. Política pública de saúde. Atenção hospitalar no SUS. Controle social.Resumo
Analisar o marco normativo-legal da política pública de saúde formulada pelo Ministério da Saúde para contingência hospitalar frente à pandemia da Covid-19 no Brasil. Estudo de revisão documental com base na leitura em profundidade de 552 documentos ministeriais, elaborados no período de fevereiro a dezembro de 2020. Os documentos foram submetidos à análise de conteúdo, extraindo-se trechos relativos às quatro dimensões de estruturação de sistemas de saúde propostas pela Organização Mundial de Saúde: estrutura, equipe, suprimentos e sistemas. Os resultados foram discutidos à luz das orientações do Conselho Nacional de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde com relação à reorganização da atenção hospitalar no contexto da pandemia e das propostas sobre esse tema apresentadas no “Plano Nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19” da Frente pela Vida. A partir do marco normativo-legal percebe-se a ênfase na oferta de serviços e leitos hospitalares, viabilização de programa nacional de alocação de profissionais de saúde, adoção de estratégias de aquisição de equipamentos de ventilação mecânica e insumos e readequação do componente financiamento do sistema com vistas à crise sanitária. A preocupação com a atenção hospitalar também foi identificada no documento do CONASS e CONASEMS (2020) que sugere melhor utilização da capacidade instalada hospitalar e destaca a necessidade de revisão imediata do sistema de fornecimento de oxigênio e outros insumos. Na perspectiva da sociedade civil organizada, a FPV destaca a preocupação com os trabalhadores da saúde como suporte imprescindível para estruturar a expansão e instalação de leitos. Defende também o gerenciamento da capacidade hospitalar com instituição de uma fila única de casos graves de COVID-19. A triangulação entre atos normativos e documentos analisados identificou coerência no aspecto alocação de profissionais e ampliação de leitos de contingencia, porém revela a fragilidade gestora relacionada à fixação de pessoal, plano de educação permanente, reorientação do processo de trabalho, responsabilidade logística, desconsideração do problema de vazios assistenciais e desconsideração da necessidade de implementação de linha de cuidado que garantisse cuidado integral do atendimento pré-hospitalar ao pós-hospitalar dos pacientes com Covid-19.
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