O CONCEITO DE REFUGIADO DOS PRIMEIROS INSTRUMENTOS À CONVENÇÃO E AO PROTOCOLO RELATIVOS AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.n247.p252-275Palavras-chave:
Conceito de refugiado. Primeiros Instrumentos sobre refugiados. Convenção de 1951. Protocolo de 1967.Resumo
O presente artigo objetiva expor e analisar o conceito jurídico específico das pessoas reconhecidas como refugiadas no que diz respeito às limitações temporais, geográficas e pertinentes à nacionalidade dessas pessoas. Para tanto, apresenta a análise da evolução histórica do conceito de refugiado no século XX. Pretende-se realizar esse objetivo por meio da observação dos dispositivos pertinentes ao conceito presentes nos primeiros tratados a respeito da questão, todos surgidos na primeira metade do século XX, bem como por meio da sua análise na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e no Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Esses dois instrumentos complementares, elaborados na segunda metade do século XX, ainda hoje representam os dois tratados centrais a sustentar o regime de proteção internacional dos refugiados e a conceituar juridicamente as pessoas que podem ser assim reconhecidas e protegidas. Finalmente, pretende avaliar criticamente a evolução do conceito de refugiado ao longo de todos esses tratados internacionais, ao comparar suas principais semelhanças e diferenças que diz respeito às limitações temporais, geográficas e pertinentes à nacionalidade das pessoas consideradas refugiadas perante esses instrumentos.
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