HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: ORIGENS E IMPLICAÇÕES DA LEI 10.639/2003

Auteurs

  • Flávio Gonçalves Dos Santos

DOI :

https://doi.org/10.25247/2447-861X.2007.n225.p23%20-%2036

Résumé

Pensar “a África” como homogênea, precária, tribal e que só tem seu charme quando associada às savanas com seus leões, zebras e antílopes é o comum, para não dizer o normal. É daquelas informações que nem mais se procura saber a validade, toma-se por verdade, tão verdadeira que imaginar a possibilidade de ser diferente é intangível. A humanidade africana é um capítulo à parte, nem parece humanidade quando representada nos filmes de Tarzan ou nos desenhos animados de Walt Disney ou da Warner Brothers. É uma humanidade em tudo selvagem, pouco distinta da fauna que a cerca. Ela está sempre a correr, seminua, de lança e escudo na mão e com ossos espetados no cabelo e no nariz, atrás dos heróis para devorá-los em seus rituais de canibalismo e satisfazer sua necessidade básica de alimentos, como fazem os animais. Esta é a representação da África e dos africanos que se costuma ver desde muito cedo. O africano retratado desta maneira é o estereótipo da humanidade africana, criado a partir da caricatura feita dos orgulhosos guerreiros zulus, responsáveis pela dura resistência à implantação do imperialismo britânico da África do Sul. É a caricatura de um povo orgulhoso que até a pouco tempo lutava contra o sistema do Apartheid. É assim que o Ocidente capitalista, nele incluso o Brasil, cria o mito de sua superioridade e civilização. Desqualificando e até ridicularizando aqueles que durante séculos foram suas principais fontes de riqueza (cf. Fanon, 1979: 61). No Brasil, “a África” tem significados distintos. As culturas africanas estão entre as principais matrizes de sua formação. Apesar disso, o continente africano é muito mal traduzido. As duas representações mais freqüentes são aquelas que se enquadram na categoria do estereótipo que o mundo ocidental faz da África ou aquelas que, igualmente estereotipadas, a enquadram na categoria mítica de “Mama África”: A África, no Brasil, tem sido em grande medida o resultado do sistema de relações raciais, muito mais do que da capacidade de preservar o que Herskovits chamou de africanismos. Se aceito este ponto de vista, não há surpresas, portanto, em constatar que tanto o conformismo quanto o protesto se relacionaram e criaram a sua própria África (Sansone, 2000: 249-250) De fato, essas duas Áfricas criadas pelos brasileiros, a do confronto ou a do conformismo, nada têm a ver com o continente africano. Há um problema de tradução do que seja a África. Exemplo dessa má tradução, ou melhor, da falta de informação, foi a declaração do presidente Luís Inácio Lula da Silva quando em visita à Namíbia: Quem chega em Windhoek não parece que está em um país africano. Poucas cidades do mundo são tão limpas, tão bonitas arquitetonicamente e têm um povo tão extraordinário como essa cidade Fica a pergunta: o que o senhor presidente esperava ver numa cidade de um país africano? O fato é que, apesar da desinformação e da má tradução, o interesse pelo continente africano e pela cultura afro-brasileira tem crescido nos últimos anos. Exemplo disso é a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que declara ser obrigatório aos ensinos médio e fundamental o estudo da História e da Cultura Afro-Brasileira: PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos. 26-A, 79-A e 79-B: Artigo 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3º (VETADO) Artigo 79-A. (VETADO) Artigo 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra” Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003, 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque Curiosamente, o presidente que sancionou a lei, que parece ser um avanço na busca da compreensão do papel dos afro-brasileiros e dos africanos para a formação da sociedade brasileira, foi o mesmo que meses depois cometeu uma terrível gafe na visita à Namíbia. Este fato demonstrou que, apesar do avanço, é preciso empreender maiores esforços para que a visão da África e dos africanos e, portanto, de suas contribuições para a formação da sociedade brasileira, também avancem, que não se transmita aos alunos do ensino médio e fundamental os obscurantismos do senso comum, nem as limitações do academicismo eurocêntrico. O fato é que não se pode falar de cultura ou história afro-brasileira sem falar da cultura e da história do continente africano. Posto que estas são quase desconhecidas no Brasil, a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira não garante abordagens que transcendam os estereótipos e as análises superficiais que o silêncio de anos da historiografia brasileira provocou.

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Publiée

2016-06-17

Comment citer

Dos Santos, F. G. (2016). HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: ORIGENS E IMPLICAÇÕES DA LEI 10.639/2003. Cadernos Do CEAS: Revista crítica De Humanidades, (225), 23–36. https://doi.org/10.25247/2447-861X.2007.n225.p23 - 36

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