A INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA POR PROFESSOR SOBRE OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A SUA POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO POR ABUSO DE DIREITO DECORRENTE DE BULLYING
Palavras-chave:
abuso de direito, bullying, intimidação sistemática, responsabilidade civilResumo
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990, tendo a incorporado ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 99.710/1990. Nesse mesmo ano entrou em vigor a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente). Ademais, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo deveres dos docentes. O objetivo desse estudo se volta a verificar a possível violação de direitos de crianças e adolescentes do ensino fundamental II que são intimidados por docente em sala de aula. Do ponto de vista metodológico, o presente trabalho possui natureza bibliográfica e abordagem qualitativa. Como resultado, constatou-se que tal prática viola direitos da criança e do adolescente e o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a possibilidade de responsabilização civil do professor por abuso de direito.