1.
Município do Rio de Janeiro (RJ). LEI MUNICIPAL Nº 8.493/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município do Rio de Janeiro-RJ (BRASIL). RLADNA [Internet]. 7º de outubro de 2025 [citado 10º de janeiro de 2026];8(1):1-2. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1561