[1]
G. Souza e E. Oro Mon, “O reconhecimento do rio Komi-Memem como sujeito de direitos: protagonismo indígena em Guajará-Mirim e a afirmação dos direitos da natureza na Amazônia brasileira”, RLADNA, vol. 9, nº 2, p. p. IX13(1–18), set. 2026.