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Município do Rio de Janeiro (RJ). LEI MUNICIPAL Nº 8.493/2024 - Reconhecimento Dos cães E Gatos Como Seres Sencientes, Sujeitos De Direito, Que Sentem Dor E Angústia, Do Município Do Rio De Janeiro-RJ (BRASIL). RLADNA 2025, 8, 1-2.