[1]
Município do Rio de Janeiro (RJ) 2025. LEI MUNICIPAL Nº 8.493/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município do Rio de Janeiro-RJ (BRASIL). Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais. 8, 1 (out. 2025), 1–2.