O animal como sujeito de direito (1928)
Resumo
O animal como sujeito de direitos (no qual direito consiste simplesmente em não ser maltratado e não ser considerado como uma mera coisa do mundo externo), ele não precisa encontrar um instituto de processual especial que, como nos casos do bebê, do louco, ou do deficiente, basta integrar sua capacidade jurídica. O direito do animal corresponde ao dever jurídico de toda a humanidade; portanto, cada indivíduo pode denunciar qualquer mau trato feito aos animais como crime. O animal pode e deve encontrar seu dever e sentir essa comunhão afetuosa; e sua incapacidade de afirmar seu direito não deve ser representada ou complementada por Tizio ao invés de Caio.Downloads
Publicado
2021-05-19
Como Citar
Goretti, C. (2021). O animal como sujeito de direito (1928). Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 4(1), p. 66–77. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/888
Edição
Seção
Direito Animal