Direito pesqueiro: a esquizofrenia legislativa e o fetiche kelseniano

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Resumo

A atividade pesqueira é quase tão antiga quanto a sociedade humana, formando um mercado alimentício promissor e até o século XX tinha-se a errônea ideia de que os recurso pesqueiros eram ilimitados. Todavia, no quartel final do século XX percebeu-se a redução da qualidade e quantidade dos recursos extraídos. Portanto, para evitar um colapso ecológico e econômico, criou-se legislações que regulassem as relações naturais e humanas relacionadas a pesca. Todavia, não foram vislumbrados resultados proeminentes. À vista disso, o presente artigo tem por objetivo discorrer as dificuldades brasileiras no contexto da efetivação da legislação pesqueira e os fenômenos que a impedem. Estudou-se a vasta literatura sobre a temática, baseando-se na herança romano-germânica dos países civil-law, e a Norma Fundamental Kelseniana com o fito em criar-se um paralelo fenomenológico capaz de possibilitar a relação legal-natural, bem como a divergência entre o juspositivismo e o jusnaturalismo e sua influência no estabelecimento de uma legislação coadunante com a expectativa do legislador. Além de descrever a problemática atual de normatizar não apenas condutas humanas, mas um complexo ecossistema que não respeita as normas criadas pela sociedade humana. E por fim, apresentar possíveis soluções para a esquizofrenia legislativa, como os acordos de pesca.

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Publicado

2021-02-17

Como Citar

Pinheiro, J. M., & Aguiar, D. M. de. (2021). Direito pesqueiro: a esquizofrenia legislativa e o fetiche kelseniano. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 3(1), p. 86–101. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/825