Colonialidade dos animais não-humanos: pensando a animalidade a partir do sul
Resumen
A Modernidade eurocêntrica se constitui das tecnologias do capitalismo histórico para seu projeto civilizatório, operando pelo dualismo cartesiano entre humanos e natureza, que tem sido destruidora da vida em escala planetária. Consequentemente, o Direito Moderno, com sua face colonial universalizante, subalternizou e silenciou saberes e cosmovisões do Sul. A Matriz Colonial além de ocultar saberes humanos, relegou aos animais não humanos e as entidades naturais um estatuto de não-existência, reificados: uma inferiorização radical. A pandemia do SARS-CoV-2 incide no ano considerado data-limite para a mitigação das emissões de CO2, que se continuarem a aumentar além de 2020, tornarão inatingíveis as metas mais ambiciosas. Todavia, chegado 2020, nenhuma das metas foram cumpridas, podendo a pandemia acelerar ainda mais as emissões na ausência de uma reação política vigorosa. Tais fatores se conjugam e impõem novos caminhos, não-antropocêntricos, um novo pacto da humanidade com a natureza, como propõe Rouland (2008). Nessa direção, vivencia-se atualmente uma surpreendente inovação a respeito do modo de operar da Modernidade e do Direito Moderno, através do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Tais Fundamentos do Sul com seus aportes epistêmicos do Giro Decolonial, Direito Animal e Direitos da Natureza, são avaliados em diálogo neste trabalho para a adição de um quinto eixo à Matriz Colonial: a Colonialidade dos Animais Não Humanos, proposta por Rocha (2018), com vistas a sua desreificação.Descargas
Publicado
2021-02-17
Cómo citar
Ludolf, R. V. E., Morgado, E. P., & Chaves, L. A. (2021). Colonialidade dos animais não-humanos: pensando a animalidade a partir do sul. Revista Latinoamericana De Derechos De La Naturaleza Y De Los Animales, 3(2), p. 25–46. Recuperado a partir de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/824
Número
Sección
Artigos