LEI MUNICIPAL Nº 8.493/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município do Rio de Janeiro-RJ (BRASIL)
Resumo
Texto da Lei Municipal que dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona, pelo Município do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro (Brasil).
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Publicado
2025-10-07
Como Citar
Município do Rio de Janeiro (RJ). (2025). LEI MUNICIPAL Nº 8.493/2024 - Reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, do Município do Rio de Janeiro-RJ (BRASIL). Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 8(1), 1–2. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1561
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