VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS PACIENTES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL
Resumo
Este artigo objetiva analisar situações violadoras de direitos dos pacientes no país, com base em decisões judiciais, de acordo com o elenco de direitos que consta do Relatório da União Europeia sobre os Direitos dos Pacientes e com a classificação formulada por Råberus, Holmström, Galvin e Sundler, fruto da pesquisa realizada a partir do exame das reclamações de pacientes feitas ao Comitê Consultivo dos Pacientes da Suécia. Trata-se de uma pesquisa de cunho teórico-documental, baseada no marco teórico sobre os Direitos dos Pacientes desenvolvido por Albuquerque, Paranhos, Cohen e Ezer, investigadores precursores da temática no Brasil e internacionalmente, bem como no Relatório da União Europeia sobre os Direitos dos Pacientes, lançado em 2016. No que tange à pesquisa documental, essa envolve o levantamento de decisões judiciais e sua sistematização e categorização. Conclui-se que, no Brasil, não há o reconhecimento dos pacientes como titulares de direitos tão somente como pessoas humanas. Esse vazio na esfera do Direito do Paciente se traduz na Judicialização da Medicina e no fato de que as reclamações dos pacientes devem ser trasvestidas em danos morais ou materiais para viabilizar a expressão da sua insatisfação.
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