O RECONHECIMENTO DO BEM VIVER COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
Resumo
Este artigo resulta de pesquisa realizada pelo autor sobre a viabilidade de uma Constituição da República elaborada com o resgate da memória sociocultural e da ética indígena. Seria possível a inclusão dos direitos de bem viver no texto constitucional? Esses princípios de bem viver poderiam integrar a Constituição da República Brasileira, como se verificou em países de forte tradição indígena como o Equador e a Bolívia, que estabeleceram a primazia da multiculturalidade e da preservação dos interesses coletivos indígenas? A correção do comportamento individual, a partir dos exemplos de bem viver retratados nas constituições boliviana e equatoriana, seria possível no Brasil? A pesquisa concluiu que não se aplica no Brasil o direito de buen vivir como idealizado pelos constituintes da Bolívia e do Equador. Sob a ótica da técnica constitucional, seria possível a inclusão de novos princípios, inclusive os relacionados ao bem-viver, acredita-se na dificuldade da efetividade desses princípios no país e conclui, ainda, que um retorno à ética dos índios pode trazer relevantes contribuições para o restabelecimento da ética pública.Downloads
Publicado
2019-01-25
Como Citar
Bortman, R. (2019). O RECONHECIMENTO DO BEM VIVER COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 2(2), p. 275–297. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/515
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Artigos
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