ALTERIDADE E DEVERES FUNDAMENTAIS: UMA ABORDAGEM ÉTICA

Autores

  • Maria do Céu Patrão Neves Universidade dos Açores

Resumo

A compreensão da “alteridade” é hoje fundamental como paradigma da moralidade das relações humanas. Por isso, procederei a uma reflexão sobre o conceito de “alteridade”, percorrendo a história da filosofia em que este efetivamente se vai construindo numa significação ao mesmo tempo ampla e singular. Pretendo, assim, justificar primeiramente que, não obstante o ancestral uso comum da noção de “alteridade”, o seu sentido específico é extraordinariamente recente, formulando-se apenas na segunda metade do século XX; em segundo lugar, que é de natureza intrínseca e essencialmente ética, isto é, que a sua própria afirmação implica um modo particular de agir, que a sua assunção encerra uma orientação precisa para a acção.

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Publicado

2017-10-02

Como Citar

Patrão Neves, M. do C. (2017). ALTERIDADE E DEVERES FUNDAMENTAIS: UMA ABORDAGEM ÉTICA. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 1(1), p. 69–86. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/429