Entre a proteção deficiente e o dever de agir

Políticas públicas para vítimas do crime de estupro à luz do art. 5º, III da Constituição Federal tendo como referência A Casa da Mulher Brasileira em Salvador/Bahia

Autores

  • Patrícia Peixoto de Mattos

Resumo

O presente artigo analisa a efetividade das políticas públicas destinadas à proteção das vítimas do crime de estupro na comarca de Salvador/BA, à luz do artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra o direito fundamental de ninguém ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A partir da referência empírica da Casa da Mulher Brasileira – CMB em Salvador/BA e com base nos conceitos de proteção deficiente e estado de coisas inconstitucional, o estudo identifica falhas estruturais no atendimento às vítimas, revelando omissões estatais que comprometem a dignidade e a integridade física, psicológica e social das mulheres, crianças e adolescentes. São abordados aspectos teóricos da juridicidade das políticas públicas, a importância da descentralização e a necessidade de políticas efetivas, integradas e humanizadas. A análise demonstra que, apesar dos avanços normativos e institucionais, o sistema atual ainda perpetua a revitimização, a insegurança e a impunidade, exigindo do Estado uma atuação mais articulada, sensível e eficiente para garantir os direitos fundamentais dessas vítimas.

Publicado

2025-07-03

Como Citar

Mattos, P. P. de. (2025). Entre a proteção deficiente e o dever de agir: Políticas públicas para vítimas do crime de estupro à luz do art. 5º, III da Constituição Federal tendo como referência A Casa da Mulher Brasileira em Salvador/Bahia. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 9(1-2), Em breve. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/1430

Edição

Seção

Políticas Públicas e Efetivação de Direitos Fundamentais