Regime jurídico das águas no direito privado brasileiro
apontamentos pré-reforma do Código Civil
Resumo
O presente artigo tem como objetivo estudar dois tipos de tensões que ocorrem no âmbito do regime jurídico das águas no direito privado: o dever de recepção das águas que escoam do imóvel superior para o imóvel inferior e o suposto direito de propriedade de nascentes e águas pluviais que caem em propriedade privada. Estes conflitos são encarados de acordo com as normas da Constituição Brasileira de 1988, com o Código Civil de 2002 e com o Código de Águas de 1934. À luz de tais normas jurídicas, constatou-se que em virtude do caráter público das águas, principalmente após a Lei nº 9.433, de 1997, as nascentes não poderiam ser apropriadas por particulares, enquanto as águas pluviais poderiam ser de acordo com o Código de Águas. Por fim, analisou-se as regras sobre o direito de águas previstos no anteprojeto de lei de reforma do Código Civil apresentado pela comissão de juristas instituída pelo Senado Federal em 2023.
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