Exportação de animais vivos no Brasil: uma análise segundo a Lei de Crimes Ambientais e a Constituição Federal

Autores

  • Tamiles Brandão Santos Neves Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
  • Guilhardes de Jesus Júnior Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Resumo

Assegurar a preservação ambiental e, principalmente, o bem-estar dos animais não-humanos, tem se mostrado um grande desafio no plano fático, uma vez que os aspectos culturais, sociais e, sobretudo econômicos, se sobrepõem à correta aplicação da lei. Nesse sentido, analisam-se as possíveis ilegalidades do transporte de animais vivos do Brasil para abate ou engorda no exterior. Para isso, foram empregadas as pesquisas bibliográfica e documental, além de um caso concreto para elucidar a problemática em questão. Conclui que esta modalidade comercial deve ser proibida por violar o preceito constitucional de vedação de práticas que submetam os animais a crueldade e infringir a Lei de Crimes Ambientais.

Biografia do Autor

Tamiles Brandão Santos Neves, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz.

Guilhardes de Jesus Júnior, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Brasil (2014). Professor Adjunto da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Brasil.

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Publicado

2022-09-14

Como Citar

Neves, T. B. S., & de Jesus Júnior, G. (2022). Exportação de animais vivos no Brasil: uma análise segundo a Lei de Crimes Ambientais e a Constituição Federal. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 5(2), p. 99–116. Recuperado de https://portaldeperiodicos.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/1053

Edição

Seção

Bioética, Alteridade e Meio Ambiente Social